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Animais no condomínio

Uma das maiores causas de desentendimentos e brigas em condomínio é por conta de animais de estimação. É direito em lei ter um bicho de estimação em casa. E em um condomínio nem a assembleia nem o síndico podem interferir- nem mesmo no tamanho do animal.

Contudo é preciso criar regras para esses animais como a proibição deles de circular pelas áreas comuns, como parquinho entre outras, mas não que sejam impedidos de serem transportados no chão de suas residências até a rua, dessa forma o condomínio pode vetar o “trânsito” de animais, desde que esteja dentro da lei.

Tem de haver respeito ao direito da vizinhança. Quando existe risco de saúde no condomínio, segurança, ou perturbação, a conservação do animal poderá ser questionada.

O dono do animal também tem seus deveres, como não permitir que seu animal faça necessidades fisiológicas em qualquer área do condomínio e não permitir barulho do animal em horários de silêncio. Assim estando sujeito a multa.

Segue algumas regras que os condomínios podem aplicar:

Circular no prédio somente usando coleira.

Exigir carteira de vacinação do animal para comprovar se o mesmo está em boa saúde.

Estabelecer o uso de focinheira para as devidas raças previstas em lei.

Exigir que os animas apenas possam transitar nos elevadores de serviços.

Vetar que ele transite livremente em áreas comuns como parquinhos e piscina.

Fonte: Seu Condomínio

Portal do Condomínio

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